Normas ABNT obrigatórias — Acessibilidade
25 normas técnicas vigentes de acessibilidade com obrigatoriedade legal. O Decreto 5.296/2004 e a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) tornam obrigatório o cumprimento das normas ABNT de acessibilidade em edificações de uso público, transporte coletivo e serviços.
Cadeia normativa — por que são obrigatórias?
Lei 10.098/2000
Normas gerais de acessibilidade. Referência genérica a "normas técnicas de acessibilidade da ABNT".
Decreto 5.296/2004
Regulamenta a Lei 10.098. Torna OBRIGATÓRIA a adoção das normas ABNT para projetos de uso público/coletivo.
Lei 13.146/2015 (LBI)
Lei Brasileira de Inclusão. Arts. 56-60: projetos devem "ter como referência as normas de acessibilidade vigentes".
Decreto 9.296/2018
Regulamenta hospedagem. Ratifica obrigatoriedade das normas ABNT de acessibilidade.
Efeito guarda-chuva: toda NBR publicada pelo CB-040 (Acessibilidade) é obrigatória no contexto aplicável.
Edificações e espaços urbanos
3 normas
Transporte coletivo
11 normas
Comunicação e informação
7 normas
Acessibilidade digital
3 normas
Elevadores e plataformas
3 normas
Quando é obrigatório cumprir estas normas?
Sempre obrigatório: edificações de uso público (órgãos governamentais, escolas, hospitais), edificações de uso coletivo (shoppings, hotéis, cinemas, restaurantes), transporte coletivo urbano e interurbano.
Obrigatório em reforma/construção: toda edificação residencial multifamiliar nova deve ter áreas comuns acessíveis (LBI art. 58). Reformas substanciais devem incluir adequação de acessibilidade.
Obrigatório para web: a NBR 17225:2025 (acessibilidade digital) se aplica a serviços públicos e empresas que prestam serviço ao consumidor, via LBI art. 63.
Multas por descumprimento: Lei 10.098 art. 11, Código de Defesa do Consumidor, legislação municipal (em SP: a partir de R$ 10.641).