# NBR 15999-2 — Gestão de continuidade de negócios - Parte 2: Requisitos

**Status:** Cancelada  
**Comitê:** GESTÃO DE RISCOS  
**Publicação:** 11/2008  
**Páginas:** 19  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Esta Norma especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, exercitar, manter e melhorar o SGCN documentado dentro do contexto dos riscos de negócios de toda a organização. 0s requisitos especificados nesta Norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações (ou parte delas), independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência desses requisitos depende da complexidade e ambiente operacional da organização. Esta Norma não tem a intenção de uniformizar a estrutura do SGCN, mas aparelhar uma organização com um SGCN adequado as suas necessidades e satisfazer os requisitos das partes interessadas. Essas necessidades são moldadas por requisitos regulatórios, de negócios e dos clientes, pelos produtos e serviços, os processos utilizados, o porte e a estrutura da organização e pelos requisitos das partes interessadas. Esta Norma pode ser usada interna ou externamente, incluindo organismos de certificação, para avaliar a capacidade da organização de satisfazer a sua necessidade de continuidade de negócios, bem como de qualquer usuário, órgãos reguladores ou aspectos legais.

## Histórico

- **06/2013** — Cancelada com substituição
- **11/2008** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### A NBR 15999-2 ainda está vigente?

Não. A NBR 15999-2 foi cancelada em 06/2013, com substituição por NBR ISO 22301. Originalmente elaborada pelo GESTÃO DE RISCOS com 19 páginas.

### O que a NBR 15999-2 define?

Esta Norma especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, exercitar, manter e melhorar o SGCN documentado dentro do contexto dos riscos de negócios de toda a organização. 0s requisitos especificados nesta Norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações (ou parte delas), independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência desses requisitos depende da complexidade e ambiente operacional da organização. Esta Norma não tem a intenção de uniformizar a estrutura do SGCN, mas aparelhar uma organização com um SGCN adequado as suas necessidades e satisfazer os requisitos das partes interessadas. Essas necessidades são moldadas por requisitos regulatórios, de negócios e dos clientes, pelos produtos e serviços, os processos utilizados, o porte e a estrutura da organização e pelos requisitos das partes interessadas. Esta Norma pode ser usada interna ou externamente, incluindo organismos de certificação, para avaliar a capacidade da organização de satisfazer a sua necessidade de continuidade de negócios, bem como de qualquer usuário, órgãos reguladores ou aspectos legais. Esta norma foi elaborada pelo GESTÃO DE RISCOS da ABNT, com publicação em 11/2008.

## Como citar

`ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15999-2: Gestão de continuidade de negócios - Parte 2: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. 19 p.`

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