# NBR 13873 — Telecomunicação - Equipamento radiodigital em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s

**Status:** Cancelada  
**Comitê:** ELETRICIDADE  
**Publicação:** 06/1997  
**Páginas:** 8  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.

## Histórico

- **12/2007** — Cancelada sem substituição
- **06/1997** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### A NBR 13873 ainda está vigente?

Não. A NBR 13873 foi cancelada em 12/2007, sem substituição direta. Originalmente elaborada pelo ELETRICIDADE com 8 páginas.

### O que a NBR 13873 define?

Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s. Esta norma foi elaborada pelo ELETRICIDADE da ABNT, com publicação em 06/1997.

## Como citar

`ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13873: Telecomunicação - Equipamento radiodigital em 38 GHz, com capacidade de transmissão de 8 x 2 Mbit/s, 16 x 2 Mbit/s ou 34 Mbit/s. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 8 p.`

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