# NBR 13565 — Telecomunicação - Equipamento radiodigital em 18 GHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 4 Mbit/s ou 8 Mbit/s

**Status:** Cancelada  
**Comitê:** ELETRICIDADE  
**Publicação:** 02/1996  
**Páginas:** 9  
**Fonte:** ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas

## Objetivo

Objetivo Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 18 GHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 4 Mbit/s ou 8 Mbit/s.

## Histórico

- **10/2012** — Cancelada sem substituição
- **02/1996** — Publicada edição

## Perguntas frequentes

### A NBR 13565 ainda está vigente?

Não. A NBR 13565 foi cancelada em 10/2012, sem substituição direta. Originalmente elaborada pelo ELETRICIDADE com 9 páginas.

### O que a NBR 13565 define?

Fixa características técnicas mínimas exigíveis para equipamentos radiodigitais em 18 GHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 4 Mbit/s ou 8 Mbit/s. Esta norma foi elaborada pelo ELETRICIDADE da ABNT, com publicação em 02/1996.

## Como citar

`ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13565: Telecomunicação - Equipamento radiodigital em 18 GHz, com capacidade de transmissão de 2 Mbit/s, 4 Mbit/s ou 8 Mbit/s. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 9 p.`

---
Metadados públicos. Para o texto completo, adquira em [abntcatalogo.com.br](https://www.abntcatalogo.com.br).
Página completa: https://buscanormas.com.br/norma/nbr-13565-telecomunicacao-equipamento-radiodigital-em-18-ghz-com-capacidade-de-transmissao